GUARDA DE DOCUMENTOS – TABELA PRÁTICA
O contribuinte deverá manter em boa guarda e ordem, enquanto não decorrido o prazo decadencial e não prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes, todos os livros de escrituração obrigatórios por legislação fiscal específica, bem como os documentos e demais papéis que serviram de base para escrituração comercial e fiscal.
Existem, basicamente, três dispositivos legais relacionados ao prazo de guarda da documentação comercial e fiscal, quais sejam:
a) O artigo 195 do Código Tributário Nacional, que determina que os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os respectivos comprovantes dos lançamentos deverão ser considerados até o termo final de prescrição dos créditos tributários das operações a que se refiram.
b) O artigo 37, da Lei 9.430/1996 determina que os comprovantes de escrituração relativos a fatos que repercutam em lançamentos contábeis futuros serão conservados até que a decadência do direito da Fazenda Nacional constituir os créditos tributários relativos a esses exercícios.
c) O artigo 4o do Decreto-Lei 486/1969 determina que o comerciante deve conservar em ordem enquanto não prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes. Portanto muitos livros por serem também de natureza mercantil devem observar os prazos societários e da legislação comercial.
No âmbito fiscal, tais arquivos e documentos deverão ser apresentados à administração tributária, quando solicitado.
A seguir, um resumo prático do tempo mínimo de guarda de cada tipo de documentação ou arquivo:
DOCUMENTOS ou ARQUIVOS
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PRAZO MÍNIMO DE GUARDA
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BASE LEGAL
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Arquivos digitais e SPED: ECD/EFD/NFe
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05 anos (ver nota 2)
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Art. 195 do CTN, art. 37 da Lei 9.430/1996 e o art. 4
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Comprovantes de Rendimentos Pagos e de Retenção na Fonte
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05 anos
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Art. 195 do CTN, art. 37 da Lei 9.430/1996 e o art. 4
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DARF (PIS/COFINS/IRF/IRPJ/CSLL)
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05 anos (ver nota 3)
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Art. 195 do CTN, art. 37 da Lei 9.430/1996 e o art. 4
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Declaração Imposto Territorial Rural - DITR
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05 anos
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Art. 40 do Decreto 4.382/2002, art. 195 do CTN, art. 37 da Lei 9.430/1996 e o art. 4
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Declaração Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - DIPJ
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05 anos
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Art. 195 do CTN, art. 37 da Lei 9.430/1996 e o art. 4
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Declaração do Imposto sobre Produtos Industrializados - DIPI
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05 anos
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Art. 383 do Decreto 7.212/2010 - RIPI, art. 195 do CTN, art. 37 da Lei 9.430/1996 e o art. 4
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Declaração Especial de Informações - DIF
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05 anos
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Art. 195 do CTN, art. 37 da Lei 9.430/1996 e o art. 4
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Declaração Operações Imobiliárias - DIMOB
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05 anos
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Art. 195 do CTN, art. 37 da Lei 9.430/1996 e o art. 4
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Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos- DECORE
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05 anos
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Art. 3o da Resolução CFC 872/2000.
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Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - DSPJ (Inativa e Simples)
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05 anos
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Art. 195 do CTN, art. 37 da Lei 9.430/1996 e o art. 4
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Pedido Eletrônico de Restituição e Declaração de Compensação - PER-DCOMP
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05 anos
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Art. 44 da Instrução Normativa RFB 1.300/2012, art. 195 do CTN, art. 37 da Lei 9.430/1996 e o art. 4
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Demonstrativo de Apuração das Contribuições Sociais - DACON
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05 anos
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Art. 195 do CTN, art. 37 da Lei 9.430/1996 e o art. 4
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Demonstrativo de Notas Fiscais - DNF
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05 anos
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Art. 195 do CTN, art. 37 da Lei 9.430/1996 e o art. 4
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Demonstrativo do Crédito Presumido - DCP
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05 anos
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Art. 195 do CTN, art. 37 da Lei 9.430/1996 e o art. 4
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Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF
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05 anos
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Art. 26 da Instrução Normativa RFB 1.033/2010, art. 195 do CTN, art. 37 da Lei 9.430/1996 e o art. 4
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Documentos relativos a retenção dos 11% de INSS sobre as NFs de Prestação de Serviços
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05 anos
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Lei 8.212/1991, art. 31, § 11.
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Exames Médicos (Admissão, Demissão e Periódico)
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20 anos
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Portaria 3.214/1978, NR - 7
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Extratos Bancários
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05 anos
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Art. 195 do CTN, art. 37 da Lei 9.430/1996 e o art. 4
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Folha de Pagamento
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10 anos
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CF, art. 7º, XXIX
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Folha de Ponto
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05 anos
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CF, art. 7º, XXIX
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Formulário CAGED
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10 anos
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Port. MTb 2.115/1999, art. 1º, § 2º
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GFIP (FGTS - RE / GR)
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30 anos
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Decreto 99.684/1990
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GPS
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10 anos (ver nota 4)
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Decreto 3.048/1999, art. 348
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GR Contribuição Sindical / Assistencial
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05 anos
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CTN - Lei 5.172/1966, art. 174
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Holerites / Recibos de Pagamentos
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05 anos
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CF, art. 7º, XXIX
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Laudo PPRA
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20 anos
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Portaria 3.214/1978, NR-9
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Livro de Inspeção do Trabalho
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Permanente
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Não há
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Livro Diário
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05 anos (ver nota 2)
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Art. 195 do CTN, art. 37 da Lei 9.430/1996 e o art. 4
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Livro Razão
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05 anos (ver nota 2)
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Art. 195 do CTN, art. 37 da Lei 9.430/1996 e o art. 4
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Livros de Entradas e Saídas
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05 anos após o último lançamento (ver nota 2)
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Art. 195 do CTN, art. 37 da Lei 9.430/1996 e o art. 4
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Livro Registro de Inventário
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05 anos após o último lançamento (ver nota 2)
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Art. 195 do CTN, art. 37 da Lei 9.430/1996 e o art. 4
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Livros: Apuração do ISS e ICMS
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05 anos após o último lançamento
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Art. 195 do CTN, art. 37 da Lei 9.430/1996 e o art. 4
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Livros de Atas de Assembleia
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Permanente
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Não há
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Notas Fiscais e Cupons Fiscais
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05 anos (veja nota 1)
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Art. 195 do CTN, art. 37 da Lei 9.430/1996 e o art. 4
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Orçamentos / Contratos de Obras
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Até o final da garantia
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Não há
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Processos Trabalhistas
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Permanente
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Não há
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Prontuários de Funcionários
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Permanente
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Não há
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RAIS
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10 anos
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Decreto-Lei 2.052/1983, arts. 3º e 10
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Recibo de Vale Refeição
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05 anos
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CF, art. 7º, XXIX
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Recibo de Vale Transporte
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05 anos
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CF, art. 7º, XXIX
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