Olá caros amigos, pelo que estamos acompanhando, o simples nacional para o ano que vem terá muitas novidades e mudanças.
De acordo com a Resolução CGSN 117 publicada em 05/12/2014, nos deixa preocupados, nos alertando se realmente vale a pena fazer a opção do simples. Vamos acompanhar se haverá mais mudanças!
Anexo V-A - tributação das seguintes atividades:
a)
medicina, inclusive laboratorial e enfermagem;
b)
medicina veterinária;
c)
odontologia;
d)
psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia,
fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de
leite;
e)
serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de
interpretação;
f)
arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia,
geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas,
pesquisa, design, desenho e agronomia;
g)
representação comercial e demais atividades de intermediação de
negócios e serviços de terceiros;
h)
perícia, leilão e avaliação;
i)
auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e
administração;
j)
jornalismo e publicidade;
k)
agenciamento, exceto de mão de obra;
l)
outras atividades do setor de serviços que, cumulativamente:
l.1)
tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do
exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica,
desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão
regulamentada ou não;
l.2)
não estejam sujeitas especificamente à tributação na forma prevista
nos incisos III, IV ou V.
m)
locação de bens móveis, que serão tributadas na forma do Anexo III,
deduzida a parcela correspondente ao ISS;
n)
atividade com incidência simultânea de IPI e de ISS, que será
tributada na forma do Anexo II, deduzida a parcela correspondente ao
ICMS e acrescida a parcela correspondente ao ISS prevista no Anexo
III;
o)
prestação do serviço de escritórios de serviços contábeis, que serão
tributados na forma do Anexo III, desconsiderando-se o percentual
relativo ao ISS, quando o imposto for fixado pela legislação
municipal e recolhido diretamente ao município em valor fixo nos
termos do art. 34, observado o disposto no § 8º do art. 6º e no § 5º
do art. 25-A da Resolução do CGSN nº 94/11;
p)
prestação de serviços tributados com base no Anexo III,
desconsiderando-se o percentual relativo ao ISS e adicionando-se o
percentual relativo ao ICMS previsto na tabela do Anexo I:
p.1)
transportes intermunicipais e interestaduais de cargas;
p.2)
transportes intermunicipais e interestaduais de passageiros, nas
situações permitidas no inciso XVI e §§ 5º e 6º do art. 15 da
Resolução do CGSN nº 94/11;
p.3)
de comunicação.
Portanto,
a tabela a ser aplicada é a seguinte:
Anexo
V-A da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011 (art. 25-A,
inciso VI) - Vigência: 01/01/2015
Alíquotas
e Partilha do SIMPLES Nacional - Receitas Decorrentes da Prestação de
Serviços Relacionados no inciso VI do art. 25-A da Resolução CGSN nº
94/11
Receita Bruta em 12 meses (em R$)
|
Alíquota
|
IRPJ, PIS/PASEP, CSLL, COFINS e CPP
|
ISS
|
Até 180.000,00
|
16,93%
|
14,93%
|
2,00%
|
De 180.000,01 a
360.000,00
|
17,72%
|
14,93%
|
2,79%
|
De 360.000,01 a
540.000,00
|
18,43%
|
14,93%
|
3,50%
|
De 540.000,01 a
720.000,00
|
18,77%
|
14,93%
|
3,84%
|
De 720.000,01 a
900.000,00
|
19,04%
|
15,17%
|
3,87%
|
De 900.000,01 a
1.080.000,00
|
19,94%
|
15,71%
|
4,23%
|
De 1.080.000,01 a
1.260.000,00
|
20,34%
|
16,08%
|
4,26%
|
De 1.260.000,01 a
1.440.000,00
|
20,66%
|
16,35%
|
4,31%
|
De 1.440.000,01 a
1.620.000,00
|
21,17%
|
16,56%
|
4,61%
|
De 1.620.000,01 a
1.800.000,00
|
21,38%
|
16,73%
|
4,65%
|
De 1.800.000,01 a
1.980.000,00
|
21,86%
|
16,86%
|
5,00%
|
De 1.980.000,01 a
2.160.000,00
|
21,97%
|
16,97%
|
5,00%
|
De 2.160.000,01 a
2.340.000,00
|
22,06%
|
17,06%
|
5,00%
|
De 2.340.000,01 a
2.520.000,00
|
22,14%
|
17,14%
|
5,00%
|
De 2.520.000,01 a
2.700.000,00
|
22,21%
|
17,21%
|
5,00%
|
De 2.700.000,01 a
2.880.000,00
|
22,21%
|
17,21%
|
5,00%
|
De 2.880.000,01 a
3.060.000,00
|
22,32%
|
17,32%
|
5,00%
|
De 3.060.000,01 a
3.240.000,00
|
22,37%
|
17,37%
|
5,00%
|
De 3.240.000,01 a
3.420.000,00
|
22,41%
|
17,41%
|
5,00%
|
De 3.420.000,01 a
3.600.000,00
|
22,45%
|
17,45%
|
5,00%
|
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